YOUTH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170254075 (09/10/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): JUSTA FAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 850170254075, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA TAMBÉM O VALOR DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE(GRU 382), A QUAL DEVERÁ SER ANEXADA O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA PETIÇÃO 85017025407.
Sobre a marca
- Titular
- JUSTA FAMA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA.
- 02.911.823/0001-02
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020
Exigência de conformidade
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.