IPAS158
Concessão de registro
RPI 2612
26/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/01/2021 e em vigor até 26/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2612
26/01/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100318803 (02/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JUSTA FAMA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2601
10/11/2020
Exigência de conformidade
Protocolo: 850170254075 (09/10/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): JUSTA FAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 850170254075, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA TAMBÉM O VALOR DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE(GRU 382), A QUAL DEVERÁ SER ANEXADA O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA PETIÇÃO 85017025407.
RPI 2573
28/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100318803 (02/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: JUSTA FAMA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MODA COM ATITUDE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2431
08/08/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2101
12/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART.124 DA LPI.
RPI 2048
06/04/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810060014864 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2006
RPI 1934
29/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1874
05/12/2006
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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