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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

ECODATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ECODATA
Processo INPI
826031544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200098112 (03/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AGENCIA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ECODATA Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Destituído o procurador SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGÊNCIA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ECODATA
02.898.300/0001-65
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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