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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA
Processo INPI
824936272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180309927 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGUAS E MINERAIS DA AMAZONIA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUAS E MINERAIS DA AMAZÔNIA LTDA
04.151.709/0001-49
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2479Indeferimento10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2380Sobrestamento16/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 1977Sobrestamento25/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1765Oposição03/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.