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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA
Processo INPI
824936272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 823791432 (ÁGUA MINERAL AMAZÔNIA)

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Sobre a marca

Titular
ÁGUAS E MINERAIS DA AMAZÔNIA LTDA
04.151.709/0001-49
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2573Recurso negado28/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2479Indeferimento10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2380SobrestamentoEsta publicação16/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 1977Sobrestamento25/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1765Oposição03/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.