Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA
- Processo INPI
- 824936272
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 823791432 (ÁGUA MINERAL AMAZÔNIA)
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUAS E MINERAIS DA AMAZÔNIA LTDA
- 04.151.709/0001-49
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2380SobrestamentoEsta publicação16/08/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.