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Dado oficial do INPI

ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA

ST13

BR500000824936272

Classe

32

Pedido

824936272

Registro

824936272

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/02
  2. Publicação05/11/02
  3. Exame
  4. Indeferido10/07/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/07/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

09/09/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÁGUAS E MINERAIS DA AMAZÔNIA LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Agua de seltz, água de soda, água gasosa, água litinada, água mineral, águas minerais engarrafadas, bebidas isotônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180309927 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGUAS E MINERAIS DA AMAZONIA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180309927 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AGUAS E MINERAIS DA AMAZONIA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821154800 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 822036010 (CRISTAL AMAZÔNIA) e Processo 822391589 (CRYSTAL AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2479

10/07/2018

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN 821154800 E PEDS.: 822036010, 822391589

RPI 1977

25/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA (BR/SP).

RPI 1765

03/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1661

05/11/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA ou a sua marca.

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