Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
CBOV Colégio Brasileiro de Oftalmologistas Veterinários
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGISTAS VETRINÁRIOS
- 05.247.776/0001-24
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)