Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
CBOV Colégio Brasileiro de Oftalmologistas Veterinários
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGISTAS VETRINÁRIOS
- 05.247.776/0001-24
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)