Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
MONSTER DRAGON ICE TEA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MONSTER DRAGON ICE TEA
- Processo INPI
- 918037409
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER ENERGY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020
Concessão de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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