Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
MONSTER DRAGON ICE TEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MONSTER DRAGON ICE TEA
- Processo INPI
- 918037409
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER ENERGY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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