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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

Studio Ana Paula Costa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Studio Ana Paula Costa
Processo INPI
917445880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO ANA PAULA COSTA
30.456.090/0001-90
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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