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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Studio Ana Paula Costa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Studio Ana Paula Costa
Processo INPI
917445880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
STUDIO ANA PAULA COSTA
30.456.090/0001-90
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572Deferimento22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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