Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
Âncora Espaço de Medicina e Desenvolvimento Humano
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200035363 (29/01/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALLEC PÓVOA SEÑORANS Procurador: Lara Caetano Prates Melo
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9- RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de mérito (em petição)