Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
Âncora Espaço de Medicina e Desenvolvimento Humano
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de mérito (em petição)