Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
Ricardo Falcon - O Guerreiro do Tênis
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Sinal publicado
Ricardo Falcon - O Guerreiro do Tênis
- Processo INPI
- 913675830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Ricardo Falcon, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)