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Offizielle Daten des INPI

Ricardo Falcon - O Guerreiro do Tênis

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Ricardo Falcon - O Guerreiro do Tênis

ST13

BR500000913675830

Klasse

41

Anmeldung

913675830

Registrierung

913675830

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

41

Anmeldedatum

06.11.2017

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LUCIANO DE CARVALHO RODRIGUES

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 41

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Apresentação de espetáculos ao vivo; Elaboração de roteiros [roteirização]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produções teatrais; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação; Serviços de parques de diversão; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Ricardo Falcon, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

22.04.2020

RPI 2572

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por Ricardo Falcon, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180410564 (06/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): LUCIANO DE CARVALHO RODRIGUES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do formal (isenta de pagamento) quando o requerente cumpria exigência referente ao exame de mérito do pedido de registro (que exige recolhimento de retribuição). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

06.03.2019

RPI 2513

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850180410564 (06/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): LUCIANO DE CARVALHO RODRIGUES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do formal (isenta de pagamento) quando o requerente cumpria exigência referente ao exame de mérito do pedido de registro (que exige recolhimento de retribuição). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2513 | Data 2019-03-06

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

21.11.2018

RPI 2498

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2498 | Data 2018-11-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05.12.2017

RPI 2448

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2448 | Data 2017-12-05

Inteligência publicitária

8 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • RICARDO SANTOS FREITAS - ME

    CNPJ 21.689.491/0001-08 · UBERLANDIA/SP

    44 filmes publicitários · 2015–2021

  • RICARDO COTA PACHECO

    CNPJ 14.487.969/0001-43 · UBERABA/MG

    12 filmes publicitários · 2019–2024

  • RICARDO MURAKAMI ME

    CNPJ 62.484.712/0001-80 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP

    9 filmes publicitários · 2014–2023

  • RICARDO FRANCISCO MOISES

    CNPJ 22.451.467/0001-90 · SAO JOSE DO RIO PRETO/SP

    8 filmes publicitários · 2020–2021

  • RICARDO ABADI KREIN

    CNPJ 38.369.883/0001-84 · RIO DE JANEIRO/RJ

    7 filmes publicitários · 2021–2025

  • RICARDO ANTONIO CALIXTO S/S LTDA - EPP

    CNPJ 06.866.790/0001-79 · MARINGA/PR

    7 filmes publicitários · 2014–2025

  • FUND APOIO PORT NEOPLASIAS INFANTIS RICARDO MOYSES JR

    CNPJ 00.385.361/0001-01 · SAO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2014–2020

  • RICARDO PNEUS LTDA

    CNPJ 06.319.202/0001-87 · RIO VERDE/GO

    5 filmes publicitários · 2015–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Ricardo Falcon - O Guerreiro do Tênis oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.