AMAZON JUICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905051033 (AMAZÔNIA BRAZILIAN GUARANÁ), 905051084 (AMAZÔNIA), 830014420 (BY AMAZON), 900289201(AMAZON FOODS), 827676514 com PAN pendente de exame (850170305924), 827676522 (com PAN pendente de exame (850170305928) e 822503387 (com PAN pendente de exame (850180117802). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822025540 (RAÍZES AMAZON POWER), Processo 824357655 (AMAZON DRINK), Processo 840787812 (AMAZON PLUS), Processo 904484432 (AMAZONIA POWER NATURAL ENERGY DRINK) e Processo 818270985 (AMAZON WINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou ce
Sobre a marca
- Titular
- ANA CRISTINA DA COSTA - ME
- 26.675.346/0001-83
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 24 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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