LEGITIMO MOLHO FARRAPO FARRAPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200085026 (19/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COMOL INDUSTRIA DE CONDIMENTOS E MOLHOS FARRAPO LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Comprove que a Sra. Maria Helena Izidro Vieira possui poderes para assinar o documento de cessão representando a cessionária, tendo em vista o disposto na cláusula sétima de seu contrato social. Apesar de o signatário do documento de cessão representando a cessionária estar identificado como Claudenir Izidro Vieira, a firma reconhecida é da Sra. Maria Helena Izidro Vieira.
Sobre a marca
- Titular
- FCM CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA
- 39.768.647/0001-01
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2572ExigênciaEsta publicação22/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.