PROVEBLUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190398628 (29/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PROVEPHARM LIFE SOLUTIONS, SA. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista o deferimento de pedido de anotação de alteração de nome e sede, publicado na RPI 2555, de 24/12/2019.
Sobre a marca
- Titular
- PROVEPHARM LIFE SOLUTIONS, SA.
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.