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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

PROVEBLUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROVEBLUE
Processo INPI
830609687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190398628 (29/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PROVEPHARM LIFE SOLUTIONS, SA. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista o deferimento de pedido de anotação de alteração de nome e sede, publicado na RPI 2555, de 24/12/2019.

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Sobre a marca

Titular
PROVEPHARM LIFE SOLUTIONS, SA.
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.