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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

PROVEBLUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROVEBLUE
Processo INPI
830609687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO NÃO ENQUADRADO NA NCL(9)05.

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Sobre a marca

Titular
PROVEPHARM LIFE SOLUTIONS, SA.
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2194DeferimentoEsta publicação22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.