Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
CONSTRULAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARILDA BORDIGNON DA SILVA
- 07.649.706/0001-28
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2572ArquivamentoEsta publicação22/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.