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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

CONSTRULAR

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830248587
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de itens não pertencentes à classe reivindicada.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130055659 (28/03/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Titular(es): CERÂMICA CONSTRULAR LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição do tipo "Outras petições (Em Processo de Registro)", com teor de oposição, foi protocolada fora do prazo.

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Sobre a marca

Titular
MARILDA BORDIGNON DA SILVA
07.649.706/0001-28
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2572Arquivamento22/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2140Sobrestamento10/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.