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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

WEEKIE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828264147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190411093 (09/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ARTE & COMPUTACAO ESTUDIOS SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ARTE & COMPUTACAO ESTUDIO SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA.
07.806.205/0001-08
Data de depósito
14 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572RecursoEsta publicação22/04/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1936Sobrestamento12/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1843Publicação02/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.