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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

WEEKIE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828264147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190176640 (11/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SILVESTRE CARVALHO NETO - ME Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
ARTE & COMPUTACAO ESTUDIO SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA.
07.806.205/0001-08
Data de depósito
14 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2547CaducidadeEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1936Sobrestamento12/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1843Publicação02/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.