FISIOCORP ESTÉTICA E SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190325881 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FISIOCORPS CLINICA DE FISIOTERAPIA ESTETICA E PILATES LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Registro de marca extinto à época do exame.
Sobre a marca
- Titular
- FISIOCORP ESTETICA E SAUDE LTDA ME
- 03.557.383/0001-91
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.