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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

FISIOCORP ESTÉTICA E SAÚDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
824528131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190325881 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FISIOCORPS CLINICA DE FISIOTERAPIA ESTETICA E PILATES LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FISIOCORP ESTETICA E SAUDE LTDA ME
03.557.383/0001-91
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2558Extinção14/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2556CaducidadeEsta publicação31/12/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.