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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

UNIBEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIBEN
Processo INPI
822339862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190163573 (27/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNIBEN CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
UNIBEN FOMENTO MERCANTIL LTDA
03.509.898/0001-16
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2572CaducidadeEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2557Exigência07/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2032Recurso provido15/12/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1841Indeferimento18/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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