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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

UNIBEN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIBEN
Processo INPI
822339862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818058005.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FUNÇÃO ADMINISTRATIVA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA ESTRANGEIRAS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
UNIBEN FOMENTO MERCANTIL LTDA
03.509.898/0001-16
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2572Caducidade22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2557Exigência07/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2032Recurso provido15/12/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1841IndeferimentoEsta publicação18/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UNIBEN, Indeferimento na RPI nº 1841 | TrademarkIQ