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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

HUMAN DYNAMICS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HUMAN DYNAMICS
Processo INPI
820071358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190182279 (13/06/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): HUMAN DYNAMICS INTERNATIONAL, INC. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de ?Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição? quando o requerente cumpria efetivamente ?Cumprimento de exigência [em processo de registro]?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de ?Cumprimento de exigência [em processo de registro]? (código de serviço 340), cumprindo esta exigência

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Sobre a marca

Titular
HUMAN DYNAMICS INTERNATIONAL, INC
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
28 de maio de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2592Extinção08/09/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2572ExigênciaEsta publicação22/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2521Exigência30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.