HUMAN DYNAMICS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820071358
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180359948 (20/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HUMAN DYNAMICS INTERNATIONAL, INC. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:As capturas de tela de páginas da internet não possuem data, o que impede saber se foram extraídas dentro do intervalo de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
Sobre a marca
- Titular
- HUMAN DYNAMICS INTERNATIONAL, INC
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 28 de maio de 1997
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.