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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

WAP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WAP
Processo INPI
814488684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000407 (09/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0005503-76.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região /Processo INPI 52400.023584/2013-13 / Por resultado de apelação cível, julgados IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelas Autoras. Conforme extrato da decisão da Primeira Turma Especializada do TRF 2ª Região, na referida lide: [VII - O documento de cessão e transferência de todos os direitos referentes às marcas WAP e variações listadas no anexo, assinado por WAP DO BRASIL LTDA. e MSB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na qualidade de cedentes, em favor da 3ª Ré, FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A, na qualidade de cessionária, em 16/07/2007, também permaneceu válido. / VIII - Por meio da presente ação, não é possível a restituição das marcas WAP e suas variações às autoras. Como consectário ló

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Sobre a marca

Titular
FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A
06.337.280/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de outubro de 1988

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573Retificação28/04/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2572JudicialEsta publicação22/04/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Judicial07/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1802Exigência19/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1802Petição19/07/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1064Registro23/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1047Retribuição decenal26/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1028Deferimento14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.