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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1802, 19 de julho de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
814488684
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO INPI/RJ 012427, DE 26.03.2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PETIçãO DEINPI/PR 002074, DE 23.04.2001. INTERESSADO: TRENCH, ROSSI E WATANABE.

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAçãO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217, DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A
06.337.280/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de outubro de 1988

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573Retificação28/04/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2572Judicial22/04/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Judicial07/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1802Exigência19/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1802PetiçãoEsta publicação19/07/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1064Registro23/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1047Retribuição decenal26/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1028Deferimento14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.