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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

FUTURA LANCHONETE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FUTURA LANCHONETE
Processo INPI
918370205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que só é possível inserir itens de uma única classe, diga se deseja prosseguir com os serviços de ?atividades de rotisseria, casas de chá, de sucos e similares? e permanecer na NCL(11)43 ou se deseja o serviço de ?comércio varejista de doces e especiarias? e alterar para a NCL(11)35.

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Sobre a marca

Titular
FUTURA LANCHONETE E ROTISSERIA LTDA
32.875.575/0001-44
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2583Indeferimento07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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