Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
FUTURA LANCHONETE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que só é possível inserir itens de uma única classe, diga se deseja prosseguir com os serviços de ?atividades de rotisseria, casas de chá, de sucos e similares? e permanecer na NCL(11)43 ou se deseja o serviço de ?comércio varejista de doces e especiarias? e alterar para a NCL(11)35.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA LANCHONETE E ROTISSERIA LTDA
- 32.875.575/0001-44
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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