Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CORTES PAULISTA 1997
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a pontuação da especificação de forma a torna-la mais clara e precisa.
Sobre a marca
- Titular
- KM BRASIL FOOD SERVICE LTDA
- 69.054.625/0001-32
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)