Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
PARADISE CHANNELS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PARADISE CHANNELS
- Processo INPI
- 917818377
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PARADISE CHANNELS TV LTDA
- 23.044.558/0001-74
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2571RegistroEsta publicação14/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)