Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
PARADISE CHANNELS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PARADISE CHANNELS
- Processo INPI
- 917818377
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARADISE CHANNELS TV LTDA
- 23.044.558/0001-74
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)