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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS
Processo INPI
917286065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EMS.S.A.
57.507.378/0003-65
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2581Nulidade23/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2571RegistroEsta publicação14/04/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2565Deferimento03/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2545Oposição15/10/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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