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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS
Processo INPI
917286065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMS.S.A.
57.507.378/0003-65
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2581Nulidade23/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2545Oposição15/10/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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