Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CACHAÇARIA IBITURUNA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200074825 (10/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COOPERATIVA AGROP. VALE DO RIO DOCE LTDA Procurador: CARLOS DE LENA
Sobre a marca
- Titular
- T. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2571NulidadeEsta publicação14/04/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)