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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

CACHAÇARIA IBITURUNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
916635171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)