Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
EICHBAUM KURPFÄLZER BRAUKUNST SEIT 1679
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180321533 (17/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIVATBRAUEREI EICHBAUM GMBH & CO. KG Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- Privatbrauerei Eichbaum GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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