EICHBAUM KURPFÄLZER BRAUKUNST SEIT 1679
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão, em idioma alemão, "GENUSS IM SCHATTEN DER EICHE" ("Prazer à sombra do carvalho"), parte do elemento nominativo do sinal requerido, é slogan publicitário, frase de efeito traçando paralelo entre o ato de consumir o produto e o estado de espírito alcançado ao fazê-lo. Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Privatbrauerei Eichbaum GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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