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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ACRYGEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ACRYGEL
Processo INPI
911390529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180235634 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CUCCIO PRO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELE Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
CUCCIO PRO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELE
17.059.867/0001-15
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2405Oposição07/02/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ACRYGEL, Recurso negado na RPI nº 2571 | TrademarkIQ