Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
ACRYGEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180235637 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CUCCIO PRO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELE Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- CUCCIO PRO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELE
- 17.059.867/0001-15
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)