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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
911179631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180234436 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SALDANHA MARINHO ARQUITETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
SALDANHA MARINHO ARQUITETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA
31.510.613/0001-00
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2498Recurso21/11/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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