Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180234436 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SALDANHA MARINHO ARQUITETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SALDANHA MARINHO ARQUITETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 31.510.613/0001-00
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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