TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO
Processo INPI
911179631
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SALDANHA MARINHO ARQUITETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA
31.510.613/0001-00
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Recurso negado14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2498Recurso21/11/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
NOEL NOEL MARINHO NOVO ELEMENTO, Exigência na RPI nº 2463 | TrademarkIQ