Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
LIVIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuada a exclusão dos itens da especificação conforme solicitação do requerente na resposta à exigência de mérito: ?Caça-níqueis [maquinas de jogo], Fichas para jogos de azar e Máquinas de jogo de azar?, sendo mantidos os demais itens da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- BAMBOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME
- 21.961.530/0001-76
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)