LIVIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à exploração dos produtos reivindicados ?Caça-níqueis [maquinas de jogo]", "Fichas para jogos de azar" e "Máquinas de jogo de azar", bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, e no item 5.4.5 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fis
Sobre a marca
- Titular
- BAMBOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME
- 21.961.530/0001-76
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2554ExigênciaEsta publicação17/12/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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