MADALENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908175264 (MADALENA CERVEJA PREMIUM) e Processo 905386272 (CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA MADALENA PILSEN CERVEJA PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Terra à Terra Importação, Exportação e Comércio Ltda
- 14.675.341/0001-71
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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