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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

TOPFORM plastics

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
910045810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200069677 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TOPFORM INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Esclareça para qual endereço e CNPJ (matriz/filial) da cessionária as marcas deverão ser transferidas tendo em vista a divergência entre a petição e o documento de cessão apresentado.

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Sobre a marca

Titular
CRISTALCOPO S/A
05.316.470/0008-59
Data de depósito
25 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2441Deferimento17/10/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)